NOVA LEI DO TRABALHO PARA 2018 Vai mudar a Vida do Brasileiro?
A nova lei trabalhista
dá mais liberdade para o trabalhador dividir as férias ao longo do ano.
Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem
feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de
descanso. Estas regras passam a valer em novembro, quando entra em vigor
a nova lei.
VEJA O QUE MUDA COM A NOVA LEI TRABALHISTA
A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três
vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os
outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só
podiam ser fracionadas em até dois períodos.
“O empregado poderá negociar como deseja fracionar as férias
diretamente com o empregador”, explica a advogada e sócia da área
trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados, Andrea Giamondo
Massei Rossi.
Via de regra, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo
concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será
permitido se houver acordo entre as partes. “A lei pretende estimular um
ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse
comum. Não pode haver coação, obviamente”, acrescenta Andrea.
Veja o que muda nas férias com a nova CLT:
Como era e como fica o parcelamento das férias?
Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos,
via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o
trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de
dividir o período de descanso por até três vezes no ano.
Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes?
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo,
14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma.
Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em
cada um dos três períodos.
É o empregado quem decide se as férias serão divididas em 3 vezes?
Geralmente, as empresas concedem 30 dias corridos de descanso, mas o
empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão,
explica a advogada Andrea, do Machado Meyer.
O trabalhador pode parcelar as férias em um ano e, no ano seguinte, tirar 30 dias seguidos de descanso?
Sim, isso poderá ser negociado diretamente entre o empregado e o empregador, ano a ano.
A nova lei proíbe sair de férias em determinados dias?
Sim. As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias
que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos
sábados e domingos.
Maiores de 50 anos poderão parcelar as férias?
Sim. Pela CLT antiga, menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados
a tirar os 30 dias de férias. A nova lei permite ao trabalhador de
qualquer idade parcelar as férias em até três vezes, com as mesmas
condições de qualquer trabalhador.
O trabalhador pode vender menos de 10 dias de férias?
Segundo o professor de direito do trabalho Gleibe Pretti, o trabalhador
pode optar pelo chamado “abono pecuniário” por até 1 terço das férias.
Ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias das suas férias ao
empregador.
Como serão as férias no regime de trabalho intermitente?
Elas serão proporcionais ao tempo trabalhado, esclarece Pretti. Por
exemplo, se o trabalhador foi convocado para trabalhar apenas dois meses
em um ano, ele terá direito a 2/12 avos de férias proporcionais.
Quando será o pagamento das férias fracionadas?
O pagamento do adicional deverá ser feito pelo empregador ao menos dois
dias antes do período das férias, esclarece o professor de direito do
trabalho Gleibe Pretti. Caso o empregador atrase o pagamento, ele será
feito em dobro ao funcionário.
Como serãos as férias para quem trabalha meio período?
No regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias), os
empregados tinham direito a apenas 18 dias de férias no ano, observa
Andrea, do Machado Meyer. “Agora quem trabalha em meio período terá os
mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer
trabalhador”, diz. Também será possível vender até 10 dias das férias ao
empregador.
fonte: Globo.com

fonte: Globo.com